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Direito da Regularização Fundiária Urbana Plena

Direito da Regularização Fundiária Urbana Plena

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Trata-se de uma coletânea de artigos, pesquisas e estudos da autora, decorrentes de sua atividade acadêmica, como professora da Linha de Pesquisa de Direito da Cidade do Programa de Pós-Graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e, nesta condição, de Coordenadora do Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Direito da Cidade (NEPEC), e de sua atuação profissional, como Procuradora do Município do Rio de Janeiro, junto à Coordenadoria de Regularização Urbanística e Fundiária da Subsecretaria de Habitação da Secretaria de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação da Cidade do Rio de Janeiro, acerca de institutos da regularização urbanística e fundiária brasileiras, com destaque para uma abordagem pioneira da Lei Federal n. 13.465/2017, especificamente no que toca ao tema da regularização fundiária urbana, sempre sob uma perspectiva plena, no período de 2014 a 2017.

 

Há um artigo que resume as principais conclusões da pesquisa coordenada pela autora, como Professora-Visitante do IPEA, para o Ministério da Justiça intitulada “Não tinha teto, não tinha nada: porque os instrumentos de regularização fundiária (ainda) não realizaram o direito fundamental à moradia no Brasil”, que tratava da falta de efetividade de institutos como a usucapião urbana coletiva, a concessão de uso especial para fins de moradia e a legitimação de posse, concebidos justamente para dar efetividade ao direito à moradia, porém negligenciados por doutrina e jurisprudência nacionais, cujo relatório final veio a ser escrito por ocasião do estágio de pós-doutoramento junto à Universidade de Paris 1 – Panthéon-Sorbonne, em 2015.

 

De 2016, há um artigo que trata da usucapião administrativa, demonstrando suas origens na Lei do assim denominado Programa Minha Casa Minha Vida, especificamente voltada para a população de baixa renda, via conversão da legitimação da posse em propriedade, e de seus pontos de toque com a trazida pelo então novo Código de Processo Civil. Finalmente, em 2017, os estudos, pesquisas, análises e reflexões redundaram: (i) no capítulo inicial, que cuida, de forma autônoma, depois da Lei Federal n. 13.465/2017, de um direito da regularização fundiária urbana, ao qual a autora faz questão de acrescentar o título de “plena”, para que não sejam negligenciados seus vieses urbanístico, socioambiental, econômico e cultural, comparando-a com a Lei Federal 11.977/2009; (ii) na análise quantitativa das titulações ocorridas no primeiro quadrimestre de 2017 junto às comunidades de Fernão Cardin, Rocinha (sub-bairro Barcellos) e SOEICON, num total de 1004 e (iii) num estudo de caso relativo à titulação da comunidade de Parque Royal, cujo processo de regularização urbanística e fundiária, iniciado há dez anos, de cerca de 2.261 moradores, se logrou retomar, agora sob uma perspectiva plena, reunindo titulação, “habite-se”, melhoria habitacional e, em breve, mediação comunitária de conflitos e fomento ao empreendedorismo local.

 

Pode-se dizer que o conjunto da obra prima pela garantia do direito à moradia adequada aos que improvisadamente construíram mais do que suas casas, seus lares, no pedaço de chão que puderam conquistar, com os materiais de que puderam se valer e com o suor do próprio rosto. Longe de uma lógica proprietária, o que se quer garantir é o direito ao morar com segurança e dignidade.

  • INFORMAÇÕES DO PRODUTO

    Autora: Arícia Fernandes Correia


    Páginas: 192

R$ 65,00Preço
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